lei penal
Aplicação da lei penal no Brasil[editar]
Fonte Material: Compete privativamente à União legislar sobre o Direito Penal, portanto a competência é do Congresso Nacional.
Fontes Formais: Direta: LEI Indireta:Costumes e Princípios do Direito
Classificação das Leis[editar]
Lei Penal Incriminadora: CRIME /Lei Penal Permissiva: Tornam impunes determinadas leis, apesar de serem típicas. Causas da exclusão da ilicitude Ex: Art. 23 do CP. Causas da Culpabilidade Ex: Art.22 do CP /Lei Penal Incompleta: Precisa de complemento Ex: Art 269 do CP. /Lei Penal Explicativa: Explica o conteúdo e fixa as regras de aplicação de pena. Ex: Art 115 do CP. /Lei Penal Completa: Não precisa de complemento. Ex: Art. 121 do CP. /Lei Penal no Tempo: - Teoria da atividade: Considera-se crime no momento da conduta. Usa-se no Brasil - Teoria do resultado: Considera-se crime no momento do resultado. - Teoria mista: Considera-se crime tanto no momento do resultado ou no momento do crime.
Conflitos das leis penais no tempo[editar]
"A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu"
Abolitio Criminis: Deixa de incriminar a conduta. Ex: Art. 240 Adultério - Deixou de ser crime Novatio Legis in Mellius: Melhora de algum modo a situação do réu. Portanto retroage. Novatio Legis in Pejus: Piora de algum modo a situação do réu. Não retroage. Novatio Legis Incriminadora: Incrimina a conduta que não era crime. Não retroage.
Lei Temporária: Tem prazo de vigência estabelecido na lei. Lei excepcional: Possui vigência em situações excepcionais. CARACTERÍSTICAS: Autorrevogáveis: Não precisa de outra lei, quando acaba o período de vigência. Ultrativas: Apesar de ter sido revogada, continua sendo aplicada aos fatos cometidos em