Lei penal
Lei Penal no Tempo
Leis Excepcionais e Temporárias
Extra-atividade da Lei Penal
Hipóteses de Conflito de Leis Penais no Tempo
Tempo do Crime
1 – Considerações Iniciais
A Lei Penal, assim como qualquer outra lei, não tem eficácia universal e permanente, ou seja, não vige em todo o mundo nem é eterna (1). A limitação do âmbito de eficácia da lei penal pode ser estudada sob três aspectos, quais sejam:
A – Lei Penal no Tempo
B – Lei Penal no Espaço
C – Em relação às funções exercidas por certas e determinadas pessoas
A propósito: feitas estas sucintas considerações, convém estudarmos cada uma das três das limitação da “área de alcance” da lei penal, sendo que, num primeiro momento trataremos dos aspectos relativos à “Lei Penal no Tempo”.
LEI PENAL NO TEMPO
Antes de explicarmos um pouco sobre a eficácia da lei penal no tempo, temos por extremamente conveniente que se faça uma atenta leitura aos dispositivos legais que cuidam do tema, pois, por óbvio, todo e qualquer estudo jurídico sobre um determinado tema deve se iniciar com uma análise dos artigos de lei que o regulam, por serem estes a fonte primária de interpretação.
Saiba que: com o intuito de facilitar a leitura supra recomendada, trataremos de transcrever os artigos de lei relativos ao tema em estudo, que, neste momento, diz respeito à Lei Penal no Tempo.
Não se esqueça que: por óbvio, os negritos e notas inseridos nos dispositivos transcritos, não constam nos textos legais originais, e aqui são usados por questões didáticas, para facilitar o estudo e compreensão de temas que, por vezes injustamente, são encarados como verdadeiros “monstros” pela comunidade acadêmica. Passarmos aos dispositivos então:
Lei Penal no Tempo (2)
Art.2º Ninguém poderá ser punido por fato que a lei posterior deixar de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais (3) da sentença condenatória.
Parágrafo Único. A lei