LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007 SANEAMENTO BÁSICO
SANEAMENTO BÁSICO
E
LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005
CONSÓRCIOS PÚBLICOS
TUCURUÍ-PA
2014
LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007
SANEAMENTO BÁSICO
E
LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005
CONSÓRCIOS PÚBLICOS
APRESENTADO PELAS DISCENTES
DISCIPLINA:
ORIENTAÇÃO
INTRODUÇÃO
A Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, estabelece os princípios sob os quais os serviços de saneamento básico devem ser prestados; define as obrigações do titular, as condições em que os serviços podem ser delegados, as regras para as relações entre o titular e os prestadores de serviços, bem como a retomada dos serviços; trata da prestação regionalizada; institui a obrigatoriedade de planejar e regular os serviços; abrange os aspectos econômicos, sociais e técnicos, assim como institui a participação e o controle social.
Segunda a emenda Constitucional nº19/2008, caberá a União, Estados e
Municípios disciplinar por meio de lei os Consórcios Públicos (Lei 11.107, de 6 de abril de 2005) e os convênios de cooperação, a gestão associada de serviços públicos.
LEI FEDERAL Nº 11.445, DE 05/01/2007
ESTRUTURA
Cap. I - Dos princípios fundamentais
Cap. II - Do exercício da titularidade
Cap. III - Da prestação regionalizada de serviços
Cap. IV - Do planejamento
Cap. V - Da regulação
Cap. VI - Dos aspectos econômicos e sociais
Cap. VII - Dos aspectos técnicos
Cap. VIII - Da participação de órgãos colegiados no controle social
Cap. IX - Da política federal de saneamento básico
Cap. X - Disposições finais
Decreto Nº 7.217, de 21 de junho de 2010 - Regulamenta a Lei 11.445/2007.
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 - Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico.
Art. 2º Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base em alguns princípios fundamentais:
I - universalização do acesso;