lei 11445
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11445.htm
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.
Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento os básico; altera as Leis n 6.766, de 19 de dezembro de
1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga
Mensagem de Veto
o
a Lei n 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS o Art. 1 Esta Lei estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico.
Art. 2o Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais: I - universalização do acesso;
II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;
III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;
IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;
V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;
VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;