Fundamentos dos Produtos Inflamáveis
Dezembro chegou trazendo muitas novidades, dentre elas o Diesel S10. Com comercialização obrigatória a partir de janeiro de 2013, o novo combustível começa a chegar aos postos, trazendo oportunidades de negócios para a revenda, mas também demandando cuidados especiais. Você já conhece o S10? Ainda não? A segunda edição de A REVENDA dá mais detalhes sobre o novo combustível.
O QUE É O S10?
O “S” vem de enxofre e o número 10 sinaliza a quantidade desse elemento no combustível. Ou seja, o novo diesel contém 10 partes por milhão de enxofre, uma mudança radical se comparado ao diesel utilizado nas regiões interioranas atualmente, o S1800, com 1.800 partes por milhão de enxofre. Já vendido na Europa, trata-se de um combustível de última geração e considerado vital para reduzir a emissão de material poluente. Estima-se que, quando utilizado nos veículos novos, há uma redução de 10% a 15% na emissão de material particulado.
QUEM PODE USAR?
Todos os veículos a diesel podem rodar com o S10, sejam eles velhos ou novos. Entretanto, aqueles com o novo motor Euro 5 deverão abastecer com S10. Além disso, os ganhos de eficiência e os benefícios ambientais somente são alcançados quando o S10 é utilizado nos motores novos.
QUAIS ALTERAÇÕES SÃO NECESSÁRIAS PARA VENDER O S10?
O S10 requer tanques, filtros e bombas segregados. Quem já se adaptou para a chegada do S50, precisa apenas substituir esse produto pelo novo diesel. Aqueles que não vendiam o S50 devem segregar um tanque, uma bomba e um sistema de filtragem, além de realizar uma cuidadosa limpeza antes de receber o produto. A Resolução ANP nº 63/2011 determina ainda a obrigação de todos os revendedores varejistas que comercializam óleo diesel de afixar em cada bomba abastecedora de diesel um adesivo plástico colorido, com um alerta aos proprietários de veículos novos da fase P7 do Proconve.
O QUE FAZER SE O POSTO ESTÁ OBRIGADO A COMERCIALIZAR, MAS A DISTRIBUIDORA NÃO