TRABALHO SANEAMENTO BASICO LEI 11445 DE 07
FACULDADE UNILAGOS
DANIELLE BARROS
DIENIFER DOS SANTOS
EMILAINE FERREIRA
JOCIELE BATISTEL
TEREZIHA CARDOSO
PLANO NACIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO
LEI 11.445/07
MANGUEIRINHA – PR
2011
DANIELLE BARROS
DIENIFER DOS SANTOS
EMILAINE FERREIRA
JOCIELE BATISTEL
TEREZINHA CARDOSO
PLANO NACIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO
LEI 11.445/07
MANGUEIRINHA – PR
2011
INTRODUÇÃO
Este trabalho vem trazer informações sobre o Plano de Saneamento Básico, de uma forma objetiva. Pois o saneamento básico é de uso comum de todos, obedecendo as normas nacionais estabelecida na Lei 11.445 de 05 de Janeiro de 2007.
O plano tem como objetivo a universalização dos serviços de saneamento básico e o alcance de níveis crescentes de saneamento básico no território nacional, observando a compatibilidade com os demais planos e políticas da União.
PLANO NACIONAL DE SANEAMENTO LEI 11445/07
ESTABELECE DIRERIZES NACIONAIS PARA O SANEAMENTO BÁSICO; ALTERA AS LEIS NºS 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979, 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990, 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995; REVOGA A LEI Nº 6. 528, DE 11 DE MAIO DE 1978; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O processo de construção do Plano foi organizado em quatro etapas de trabalho: a primeira foi o Pacto pelo Saneamento Básico; a segunda foi a elaboração do diagnóstico da situação do saneamento no País, mediante a pesquisa: Estudo do Panorama do Saneamento Básico no Brasil e, também, a proposta do Plano Nacional de Saneamento Básico; a terceira etapa inicia agora com a divulgação e debate público da Proposta de Plano. Posteriormente será realizada quarta etapa de atividades que é o detalhamento dos programas, projetos e ações, bem como monitoramento e avaliação.
Os planos de saneamento passam a ser instrumento importante não só para o planejamento e avaliação da prestação dos serviços como também para a obtenção de