Projeto de trabalho saneamento básico
Direitos Difusos e Coletivos
“O SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO E A APLICABILIDADE DA LEI N° 11.445/2.007 NO DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO”.
Cintia Barudi Lopes Morano
São Paulo
2008
Cintia Barudi Lopes Morano
“O SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO E A APLICABILIDADE DA LEI N° 11.445/2.007 NO DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO”.
Projeto de Pesquisa de Trabalho Científico
São Paulo
2008
INTRODUÇÃO
O presente trabalho científico tem por finalidade abordar o problema do saneamento básico e a realidade brasileira. De fato, a tutela do saneamento básico pressupõe o dever do Poder Público de assegurar as condições necessárias à sadia qualidade de vida de homens e mulheres nas cidades em que vivem, não só para garantir-lhes a preservação de sua saúde físico-psíquica, como também para dar efetividade aos componentes do chamado Piso Vital Mínimo, previsto no artigo 6º. da Constituição Federal.
Assim, o presente trabalho, além de destacar a importância do serviço público de saneamento ambiental, ainda pretende-se ressaltar que a atual Constituição Federal de 1.988, em seus dispositivos ligados à matéria, já faz a previsão necessária para a solução da problemática posta a respeito do tema, tanto quando cuida dos direitos sociais básicos dos cidadãos, neles devendo ser compreendidos aqueles referentes ao saneamento básico, integrante do citado Piso Vital Mínimo (artigo 6º. CF.), como quando destina um único capítulo VI (artigo 225 e parágrafos), para tratar do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Não bastasse a previsão constitucional, pretende-se ainda com o presente trabalho ressaltar que a lei n° 10.257/2.001, em seu artigo 2º., inciso I, também se destina a tutelar o saneamento ambiental, visando assegurar condições urbanas adequadas de saúde pública, nelas incluída a proteção do controle de