penal
FATOS DO DIREITO De acordo com a previsão do artigo 647, inciso I do Código de Processo Penal, a coação ilegal na sua liberdade de ir e vir será considerada ilegal quando inexistir justa causa. Encontra ausente à justa causa da ação e do prosseguimento da mesma, além de inexistir amparo na lei pois Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
DA LIMINAR