PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO 5
Saneamento Básico
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As definições da Política e do Plano de Saneamento Básico estão contidas, respectivamente, nos
Capítulos II e IV da Lei no 11.445 de 05/01/07 que estabelece a finalidade, o conteúdo e responsabilidade institucional do titular por sua elaboração.
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1.
APRESENTAÇÃO
Este documento sistematiza a conceituação e as orientações metodológicas para a formulação da Política Pública de Saneamento Básico e elaboração dos respectivos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), conforme prevê a
Lei Nacional de Saneamento Básico - LNSB (Lei 11.445/07), no que diz respeito às funções do Poder Público local no exercício da titularidade dos serviços de saneamento básico (Capítulos II e IV).
São, portanto, diretrizes que têm o propósito de subsidiar a elaboração do Plano de
Trabalho a fim de orientar todo o processo de formulação da Política e do Plano, em se tratando de ações apoiadas por programas e ações financiadas pelo Ministério das Cidades e do Termo de Referência necessário para orientar a contratação de
Serviços de Consultoria para apoio aos titulares dos serviços para a elaboração do
PMSB.
A Política e o Plano devem abranger os quatro componentes do Saneamento
Básico: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
Estas Diretrizes deverão também orientar as atividades dos técnicos do Ministério das Cidades e dos agentes financeiros responsáveis pelos contratos de repasse e outras formas de transferência de recursos do Governo Federal, na análise técnica dos pleitos e acompanhamento das ações urbanas.
2.
INTRODUÇÃO
Proporcionar a todos, o acesso UNIVERSAL ao saneamento básico com qualidade, equidade e continuidade pode ser considerada como uma das questões fundamentais do momento atual, postas como desafio para as políticas sociais.
Desafio que coloca a necessidade de se buscar as condições adequadas para a
gestão