jurisprudencia
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
Registro: 2013.0000693324
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº
4000125-21.2013.8.26.0073, da Comarca de Avaré, em que é apelante MARCELO
PEREIRA CARVALHO (JUSTIÇA GRATUITA), é apelado BANCO
PANAMERICANO S/A (REVEL).
ACORDAM, em 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento em parte ao recurso. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores
MAIA DA ROCHA (Presidente sem voto), ITAMAR GAINO E VIRGILIO DE
OLIVEIRA JUNIOR.
São Paulo, 4 de novembro de 2013
ADEMIR BENEDITO
RELATOR
Assinatura Eletrônica
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
VOTO Nº:
APEL.Nº:
COMARCA:
APTE. :
APDO. :
32532
4000125-21.2013.8.26.0073
AVARÉ
MARCELO PEREIRA CARVALHO (JUST GRAT)
BANCO PANAMERICANO S/A (REVEL)
RESPONSABILIDADE CIVIL
Indenização - Danos morais Negativação decorrente de parcela de financiamento quitada Reconhecido o direito à reparação, justificando-se a majoração da verba indenizatória, alinhando-a aos parâmetros comumente adotados pela
Turma Julgadora para casos da mesma natureza JUROS
DE MORA Ilícito contratual - Constituição em mora
Citação Inteligência do art. 219 do CPC Ato processual que deve ser o termo inicial para cômputo dos juros moratórios Recurso provido em parte
Sentença
reformada em parte.
Trata-se de ação de indenização por danos morais, em razão de inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes por dívida quitada.
Pela r. sentença de fls. 39/42, adotado o seu relatório, a ação foi julgada procedente, para declarar a inexistência do débito e cancelar o respectivo protesto, bem como condenar o Banco-réu ao pagamento de indenização por danos morais no montante de
R$ 5.000,00.
Apela o autor (fls. 43/48), pleiteando a reforma da r. sentença para