Legislação Saneamento Básico
SISTEMAS DE SANEAMENTO
CONCEITOS E
INSTRUMENTOS
JOECILA SANTOS DA SILVA
BASE LEGAL
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988)
Art.23- Da competência comum, da União, Estados, DF e municípios. Art.30- Da competência dos Municípios – Legislar assuntos de interesse local. Inciso V – Organização serviços públicos.
Art.182- Da política de desenvolvimento urbano.
Art.196- Da saúde – Direito de todos e dever do Estado.
Art.225- Do meio ambiente – Ecologicamente equilibrado no presente e futuras gerações.
Art.241- Dos consórcios públicos, convênios de cooperação e gestão associada de serviços públicos.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988)
Art.23- Da competência comum, da União, Estados, DF e municípios. Art.30- Da competência dos Municípios – Legislar assuntos de interesse local. Inciso V – Organização serviços públicos.
Art.182- Da política de desenvolvimento urbano.
Art.196- Da saúde – Direito de todos e dever do Estado.
Art.225- Do meio ambiente – Ecologicamente equilibrado no presente e futuras gerações.
Art.241- Dos consórcios públicos, convênios de cooperação e gestão associada de serviços públicos.
Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007.
Disciplina a Política Nacional de Saneamento Básico
Decreto nº 7.217 de 21 de junho de 2010
Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010.
Estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos
Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Lei Geral de Licitações e Contratos na Administração
Pública.
Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
Disciplina a contratação de concessão de serviços públicos pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001
Estatuto da Cidade.
Lei n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Estabelece normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
Lei nº 11.107, de 06 de Abril de 2005.
Lei dos Consórcios