Responsabilidade fisCAL
1. INTRODUÇÃO
O poder Executivo é o órgão incumbido de executar as leis e administrar o País.
Área Federal - É exercida pelo Presidente da República, auxiliado pelos ministros de estados. Os ministros são pessoas da confiança do Presidente, demissíveis a qualquer momento, e que têm por função executar a política por ele fixada no campo que lhe for confiado.
O executivo, portanto, além de administrar a coisa pública (função típica), de onde deriva o nome república (res publica) também legisla (art 62 ? medida provisória) e julga (contencioso administrativo) no exercício de suas funções atípicas.
2. CRIMES DE RESPONSABILDADE
A Constituição erigiu o instituto dos crimes de responsabilidade como o meio adequado de apuração da responsabilidade do Presidente da República.
Os crimes de responsabilidades são infrações político - administrativo definido na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
A Lei n. º 1079/50 regula os crimes de responsabilidade ao Presidente da República, de Ministros do Estado, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República e outros, que ensejarão imposição de sanção política, ainda quando simplesmente tentados. Ressalta-se que embora os crimes de responsabilidade não tenham a mesma tipicidade especifica das infrações penais, não poderão ficar de tal forma indefinidos que impossibilitem a ampla defesa.
A Constituição prevê em seu art. 52 § único, as duas sanções autônomas e cumulativas a serem aplicadas na hipótese de condenação por crime de responsabilidade: perda do cargo e inabilitação, por (08) oito anos, para o exercício de função pública. Saliente-se que a