Responsabilidade Fiscal
Ary Santerre Carulack Junior
Jaison Fernandes
Jean Felipe de Oliveira
Margarete Cristina Soares do Nascimento
Prof. (a) Lucimara Elias
Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI
Gestão Pública (GPU- 0040) – Prática Módulo III
05/09/13
RESUMO
A Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000 é a base de estudos quando o tema é responsabilidade fiscal. Esta Lei foi criada com o intuito de estabelecer normas para as finanças públicas, com relação à responsabilidade na gestão fiscal. Norteia que a administração pública deve ser executada através de ações planejadas e transparentes, onde se previnam riscos e corrijam que podem vir a afetar o equilíbrio das contas públicas. Isto deve ocorrer através do cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, obediência a determinações no que diz respeito à renúncia de receita, despesas com pessoal, seguridade social, dívida consolidada e mobiliária, operações de crédito e inscrições em restos a pagar. Em poucas palavras, a Lei deve servir como código de conduta para os administradores públicos em todas as esferas de poder do País.
Palavras-chave: Lei Complementar Federal nº. 101/2000, Normas de finanças públicas, Planejamento.
1 INTRODUÇÃO
O desequilíbrio entre receitas e despesas predominou até recentemente na administração pública brasileira. Trazia perdas para a economia do País, o que acabava por limitar o atendimento ás necessidades básica da população, como saúde, educação, moradia, etc. Com a implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal, no ano de 2000, a administração pública teve que se pautar em ações planejadas e transparentes, dando mais responsabilidade aos seus gestores. Para isso, começou a se buscar o equilíbrio das contas públicas, alinhando receitas e despesas. Dentre os princípios que a Lei trouxe para a administração, o planejamento deve ser tido como o principal, onde o gestor deve agir preventivamente, mantendo suas