educar no mundo capitalista
A contituição que deu origem á nova Carta de Magna afastou -se do ideário liberal e se filiou aos princípios das constituições Mexicana (1917) e Alemã (1919),que traziam disposições relativas aos direitos sociais.Embora,conforme preleciona Marlos Bessa Mendes Da Rocha (2001:118),a educação tinha sido objeto de renovação,houve a manutenção de um setor tradicional,próprio da estruturação sociopolítica da Velha República.Para o autor (2001:1220,cinco questões relativas á educação foram objeto de discussão nessa oportunidade:a participação da União em todos os níveis de ensino;o direito á educação;a ação supletiva da União em aos Estados e Municípios;a aplicação de recursos públicos em educação;o ensino religioso.
A constituição disciplinou o direito á educação no artigo 5,e 148 a 158.O artigo 149 o caracterizou como direito subjetivo público:
[...]Direito de todos e dever ser ministrada pela família e os poderes público,cumprindo a estes proporcionar o acesso a brasileiros e estrangeiros domiciliados no de modo que possibilite o desenvolvimento eficiente de valores da vida moral e econômico na nação ,e desenvolva num espírito brasileiro a consciência da solidariedade humana.
A competência de fixar diretrizes para a educação nacional passou a ser exercida pelo governo federal,princípio que se manteve presentes em todos os textos contitucionais desde então.Adifusão da instrução pública,em todos os graus,tornou -se atribuição concorrente da União e Estados.
Foi trazida para o texto constitucional a previsão da existência do Conselho Federal De Educação que ,segundo José Silvério Báia Horta (2001:139),esse orgão assumiu formadiversa,com a atribuição de elaborar o Plano Nacional De Educação ,o qual deveria ser aprovado pelo poder legislativo.
No que se refere á gratuidade do ensino primário,de acordo com o texto contitucional,fora dos centros escolares sua prestação tornou-se dever das empresas indústrias ou cinquenta trabalhadores,sendo