Responsabilidade Fiscal
1 Introdução
A Nação Brasileira, no decorrer dos anos, sofria com problemas relacionados à existência de superfaturamento, obras faraônicas inacabadas, vultuosas aquisições que não eram de interesse da população, fatos estes noticiados com frequência pela imprensa, fortalecendo a necessidade premente de se criar uma lei que pudesse frear esses acontecimentos. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) nasceu em um momento onde o país atravessava uma grave crise institucional.
A LRF é uma Lei Complementar de âmbito nacional, aplicável a todas as esferas e foi elaborada com o intuito de buscar o controle sobre os gastos que venham a ser absurdos e para tentar criar uma sociedade mais justa, com um razoável grau de igualdade social.
2 Administração Pública
A administração que zela pelos bens e interesses públicos recebe várias interpretações no que se refere à sua classificação teórica. Em sentido lato, administrar é gerir interesses, segundo a lei, a moral e a finalidade dos bens entregues à guarda e conservação alheias.
Para Meirelles (2005, p. 84): “A administração pública é a gestão de bens e interesses qualificados da comunidade no âmbito federal, estadual ou municipal, seguindo os preceitos do Direito e da moral, visando ao bem comum.”
2.1 Princípios norteadores da LRF
Os princípios dispostos pela LRF buscam trazer ao cidadão brasileiro a segurança de que o gestor ao assumir a liderança dos bens públicos se comprometerá em executar seus atos da melhor forma, proporcionando ao povo um serviço público digno.
A Lei nº. 101/2000, em conformidade com os princípios constitucionais, assegura o controle na administração pública, favorecendo tanto a sociedade quanto os gestores, visto que tem o intuito de tentar proteger ambos de supostas irregularidades que venha a acontecer com o descumprimento de alguma norma estabelecida, admitindo variações nas formas do controle dos atos administrativos, que se classifica em 3 (três):