Prescrição e Decadência
Gustavo Silverio Aguiar
Prescrição e decadência
São Paulo
2013
Gustavo Silverio Aguiar
Prescrição e decadência
Trabalho desenvolvido
Durante a disciplina Estudos Dirigidos,
Como parte da avaliação do segundo semestre.
Professor(ª) Christiane
Introdução ao tema:
Prescrição:
A palavra prescrição vem do latim ‘’ praescriptio’’, do verbo " praescribere’’, formado de "prae’’ e "escribere" , que significa escrever antes. ( Câmara Leal). Tinham os romanos ( Lei Aebutia- ano 520 de Roma) ações temporárias e ações perpétuas. Em se tratando de ações temporárias, o juiz , antes da demonstratio, da intentio, da condemnatio e da adjucatio, concedia a absolvição do réu , se estivesse extinto o prazo de duração da ação.
O tempo exerce importante influência sobre as relações jurídicas, extinguindo e criando direitos. A prescrição surgiu no direito romano, na época da lei das XII Tábuas, como medida de defesa pela qual o possuidor defendia a sua posse, admitindo-se que o simples decurso do tempo pudesse transformá-lo em proprietário, quando adquirira o bem mancipi sem as solenidades exigidas pela lei então vigente. Duas espécies de prescrição podem ser distinguidas com facilidade em nosso direito. Valho-me da prescrição terminológica do saudoso Antônio Luiz da Câmara Leal,in " Teoria Geral da prescrição". " É assim que a prescrição extintiva ou liberatória tem por objeto as ações , estendendo-se, por isso, a sua aplicação a todos os departamentos do direito civil e comercial ; tem, como condições elementares , a inércia e o tempo; e é seu efeito extinguir as ações. Ao passo que a prescrição aquisitiva, ou usucapião, tem por objeto a propriedade, circunscrevendo-se ao direito das coisas, na esfera restritamente civil, sem projeção ao comercial; tem ,como condições elementares, a posse e o tempo, acompanhadas de justo título e boa-fé, quando ordinária, e é seu efeito a