prescrição e decadencia
Josikelly da silva Azevedo
TRABALHO DE DIREITO CIVIL
MACAPÁ
2014
Josikelly da Silva Azevedo
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
Trabalho apresentado á disciplina direito civil Como requisito avaliativo do curso de direito Da faculdade Fama, sob a orientação do Professor (a): Leorimir furtado junio.
MACAPÁ
2014
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA Nessa matéria, mais do que em qualquer outra relação jurídica, a interferência do elemento tempo é substancial, pois existe um interesse da sociedade em atribuir juridicidade aquelas situações que se prolongam no tempo. De fato, dentro do instituto da prescrição, o personagem principal e o tempo. Ele ira interferir nas relações jurídicas de duas maneiras. Primeiro o legislado vai deferir, a pessoa que desfruta de um direito por extenso período de tempo, a prerrogativa de incorporá-lo ao seu patrimônio; neste caso, temos a prescrição aquisitiva, ou seja, a usucapião. Em segundo, vai determinar que o individuo que longamente deixou de exerce uma ação que resguardava um seu direito subjetivo perca a prerrogativa de utilizá-la; ai temos a prescrição extintiva. Nos dois casos encontramos o elemento tempo a interferir na esfera das relações individuais, quer corroborando para se constituir um direito, quer operando para eliminar a ação que defendia uma prerrogativa. Conceito de prescrição: Beviláqua define a prescrição como sendo a perda da ação atribuída a um direito e de toda sua capacidade defensiva, em consequência do não uso delas, durante um determinado espaço de tempo.