cipa
Segurança do trabalho l
Índice
Introdução......................................................................................................1
Conteúdo..................................................................................................2 e 3
Conclusão......................................................................................................4
Bibliografia....................................................................................................5
Introdução
A CIPA é uma das importantes ferramentas de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Tem como objetivo básico tornar o trabalho compatível com a prevenção da saúde e da integridade física e mental do trabalhador.
É importante que o empregado e os funcionários trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidades e melhorias na qualidade do ambiente de trabalho.
Conteúdo
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é uma comissão formada por representantes do empregador e dos empregados, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais decorrentes do trabalho.
Ela surgiu de uma recomendação do OIT(Organização Internacional do Trabalho), em 1921 e transformou-se em determinação legal no Brasil no ano de 1944. E só depois de vinte e três anos surgiu um decreto-lei 7036, artigo 82 com caráter obrigatório nas empresas com mais de 100 funcionários.
No brasil, a CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) nos artigos 162 á 165 e pela Norma Regulamentadora 5(NR-5), contida na portaria 3.214 de 08 de Junho de 1978, baixada pelo Ministério do trabalho.
A CIPA é composta pelos seguintes cargos: Presidente que é indicado pelo empregador, vice-presidente que é nomeado pelo representantes dos empregados, entre os seus titulares, secretario e suplente que é escolhido em comum acordo pelos representados dos empregados, e dos empregadores. O Ministério do Trabalho,