Cipa
O seguinte trabalho é sobre a CIPA que mais concretamente é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que visa à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, buscando conciliar o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde de todos os trabalhadores.
Ela é composta de representantes dos Empregados e do Empregador, seguindo o dimensionamento estabelecido, com ressalvas as alterações disciplinadas em atos normativos para os setores econômicos específicos. A CIPA tem suporte legal no artigo 163 da CLT.
As empresas devem constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes nos estabelecimentos que se enquadrem nas regras da NR 5, de acordo com a atividade econômica e o número de empregados.
É objetivo do trabalho é especificar o objetivo, constituição, organização, atribuições, funcionamento e processo eleitoral da CIPA.
A metodologia utilizada foi a pesquisa na internet por meio de sites que se encontram nas “Referências”.
2. DESENVOLVIMENTO:
NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
OBJETIVO: A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. CONSTITUIÇÃO: Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
As disposições aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos. A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais