repolho
Meritíssimo senhor juiz de Direito do Tribunal Judicial da província da Zambézia
Quelimane
Michella Tarcila L. F. Raposo, maior, casada, empresaria, do ramo de organização e ornamentação de festas e bufe, residente na cidade de Quelimane, Av. Josina Machel, vem propor e fazer seguir a presente
Acção Declarativa de Condenação, com processo ordinário,
Contra Ana Pula, maior, casada, funcionária do aparelho do Estado, no cargo de contabilista afecta a direcção provincial de plano e finanças, na cidade de Quelimane, Av. Samora Machel, nos termos e fundamentos seguintes:
Dos factos
1ᵒ
Autora é empresária de profissão e como tal dedica-se à actividade de organização e ornamentação de festas e bufe, possuindo um atelier sita próximo ao cosenho municipal, concretamente na Av. Samora Machel,nesta cidade, onde desenvolve a sua actividade empresarial de organização e ornamentação de festas e bufe.
2ᵒ
No passado dia 8 de Março de 2014, a funcionaria do aparelho do Estado, afecta a Direcção provincial de plano e finanças, na cidade de Quelimane, de nome Ana Paula, alegando falhas na organização da festa, aprendeu o material de trabalho de entre as quais (2 jogos de loiças, 20 toalhas, 234 mesas e 460 cadeiras), que se encontrava na sua residência onde se realizou a festa, afim de reivindicar o seu direito de consumidor.
3ᵒ
A funcionária que aprendeu o material, não dispondo de um local seguro, para guardar o respectivo material, ora autora ausente do local, deixando o mesmo ao ar livre na sua residência onde se realizou a festa na Av. Samora Machel.
4ᵒ
Informada sobre o sucedido via telefone por um dos seus colaboradores que na ocasião se encontrava de serviço e que não puderam impedir a apreensão do material, a autora dirigiu-se ao local da festa onde foi informada que o material fora aprendido pelo não cumprimento do contrato, e que deveria retornar na manhã do dia seguinte para resolver o assunto com a funcionária, tendo assim procedido.
No