aguas
De acordo com o texto, o decreto visa estabelecer os padrões e as normas para a adequada prestação dos serviços de saneamento básico para a satisfação dos usuários. Fixar condições e metas. Além de prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do sistema nacional de defesa da concorrência.
Segundo o texto, a definição das tarifas e outros preços públicos devem assegurar tanto o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, quanto a modicidade tarifária e de outros preços públicos, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade.
O licenciamento ambiental de unidades de tratamento de esgoto sanitário e de efluentes gerados nos processos de tratamento de água considerará as etapas de eficiência, a fim de alcançar progressivamente os padrões definidos pela legislação ambiental e os das classes dos corpos hídricos receptores. O decreto já está em vigor.
Veja a íntegra do decreto.
DECRETO nº 7.217, de 21 de junho de 2010
Regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007,
D E C R E T A :
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Este Decreto estabelece normas para execução da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se:
I - planejamento: as atividades atinentes à identificação,