Lei de Registros Públicos - Direito Civil
Objetivo
O objetivo da Lei 6015/1973 que regula os Registros Públicos, é de proporcionar segurança às relações jurídicas, a partir do aprimoramento de seus sistemas de controle, atualizada e completa de dados e informações. Procura conferir eficácia a negócio, já que, tal registro não apenas declara, mas concede efeito constitutivo ao ato. Eficácia vem a ser a aptidão de produzir efeitos jurídicos, baseada na segurança dos registros públicos, na autenticidade dos negócios e nas declarações neles contidas. É por meio da publicidade, que a todos os terceiros atingem, que os registros públicos podem afirmar a boa-fé daqueles que praticam atos jurídicos, amparados na presunção de certeza que a partir dos registros públicos se irradia.
Princípios
Para proporcionar maior segurança aos negócios imobiliários criou o legislador um sistema de registros públicos, informado por diversos princípios, que garantem a sua eficácia. São eles:
• Princípio da publicidade: O registro confere publicidade às transações imobiliárias, valendo contra terceiros. Qualquer pessoa poderá requerer certidão de registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido (LRP, art. 17).
• Princípio da força probante: os registros têm força probante, pois gozam da presunção de veracidade. Presume-se pertencer o direito real à pessoa em cujo nome encontra-se registrado.
• Princípio da legalidade: Incumbe ao oficial do cartório, por dever de ofício, examinar a legalidade e a validade dos títulos que lhe são apresentados para registro nos seus aspectos intrínsecos e extrínsecos. Não lhe cabe, entretanto, arguir vícios do consentimento, devendo limitar-se à verificação de sua natureza, se registrável ou não.
• Princípio da territorialidade: É o que exige o registro na circunscrição imobiliária da situação do imóvel. A escritura pode ser lavrada no Cartório de Notas de qualquer localidade, mas o registro só pode ser efetuado no Registro de Imóveis da