A POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO NOME CIVIL
Aricele Julieta Costa de Araujo*
RESUMO: O presente artigo tem a pretensão de expor um estudo sobre a importância do nome civil e a possibilidade de sua alteração. Seu objetivo consiste em examinar o direito à identidade pessoal do ser humano, que é o direito que tem todo indivíduo de ser reconhecido em sociedade por denominação própria e está garantido pela Carta Magna e em Legislação Infraconstitucional. O direito à identidade é uma espécie dos Direitos da Personalidade e tem o nome como o principal elemento individualizador da pessoa. O nome identifica e individualiza um indivíduo dentro da sociedade. Dentro deste tema, foi feita uma abordagem sobre a possibilidade de retificação ou mudança do nome no Registro Civil e demais documentos, posto que quando um indivíduo ingressa com uma ação na Justiça para alterar seu nome, há sempre um motivo relevante. Neste contexto, é trazido o posicionamento jurisprudencial acerca do tema, levando-se em conta o princípio da imutabilidade relativa do nome. Busca-se, com este trabalho, expor a necessidade de debruçar-se na análise do problema quanto à retificação ou mudança do nome no Registro Civil da pessoa física com o fim de preservar o seu bem-estar físico, psíquico e social e garantir o livre e concreto exercício dos direitos e garantias fundamentais determinados na Constituição Federal.
PALAVRAS-CHAVES: Nome Civil. Alteração. Princípio da dignidade da pessoa humana. Lei de Registros Públicos. Constituição Federal.
ABSTRACT: This article intend to expose a study on the importance of the civil name and the possibility of change. Your goal is to examine the right to personal identity of the human being, which is the right of all individuals to be recognized in society by denomination and is guaranteed by the Constitution and constitutional legislation. The right to identity is a kind of Personality Rights and is named as the main