Registros Publicos
Marcelo Guimarães Rodrigues ∗
Sumário: 1 Introdução. 2 A busca incessante da (boa) administração. 3 Princípio constitucional da eficiência (art. 37 da CR). 4 Os Tabelionatos e Registros Públicos na Constituição da República. 5 Principais normas aplicáveis. 6 Natureza jurídica dos serviços. 7 Objetivos dos serviços e de toda legislação concernente aos registros públicos. 8 Serviços do extrajudicial. Importância e vocação: servir à pessoa. O cartório pode ser tomado, sem favor algum, como palco por excelência para o grande teatro da vida civil. 9 Acesso à cidadania e à segurança nacional: resgate dos deserdados da fortuna. IBGE: em 2004, mais de 550 mil brasileiros não foram registrados ao nascer. 10 Registro de imóveis. Instituição que favorece a democracia. Alavanca para o desenvolvimento econômico e social. Análise econômica do direito sob a perspectiva contemporânea. Desafios presentes e futuros.
11 Conclusão.
1 Introdução
O objetivo desta fala é apresentar as linhas gerais de funcionamento dos serviços notariais, tabelionatos e registros públicos do extrajudicial.
Longe de esgotar matéria tão ampla, a intenção do estudo é reunir informações básicas que possibilitarão incursão mais aprofundada no tema. 2 A busca incessante da (boa) administração judiciária
A eficiência na administração judiciária é o resultado da junção de muitas peças, todas elas importantes. E os notários e registradores fazem parte desta engrenagem na condição de profissionais do direito dotados de fé pública. Como titulares de serviço público delegado, administram os cartórios, palavra historicamente incorporada nos usos e costumes brasileiros, originária do latim chartularium, e que, na Idade Média designava a reunião, em importantes coleções, de documentos
Palestra proferida em 10/04/2007, na Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – Tribunal de Justiça de Minas