registro civil de pessoas jurídicas
As organizações religiosas possuem livre criação, organização, estruturação e funcionamento, é vedado ao poder público negar a elas reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
Considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito do registro; e, sociedade simples, aquelas formadas por pessoas quem exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas.1
1.1 Da atividade registral
O Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Registro Civil de Pessoas Jurídicas) é uma das espécies de Registros Públicos, ao lado do Registro de Títulos e Documentos, do Registro de Imóveis e do Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como do Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial). E assim como as demais espécies de Registro, está regido pela Lei nº 6.015/73.2
A principal função dos Registros Públicos é garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos (conforme artigo 1º da Lei nº 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos).
1.2. Histórico
Na legislação imperial portuguesa encontra-se a fonte direta do sistema notarial e de registro brasileiros. Nas Ordenações Filipinas, de 1603 se encontra o primeiro regramento, que vigorou no Brasil, sobre as sociedades civis.
Após a proclamação da República, em