Trabalho
Fontes:
Sebrae - São Paulo (http://www.sebraesp.com.br) e
Wikipedia (http://www.wikipedia.com)
Muitas pessoas não sabem de fato quais as principais diferenças entre pessoa física e pessoa jurídica, e quais suas implicações na sociedade civil atual. Para esclarecer de uma vez, aqui estão os conceitos instituídos no Código Civil de 2002.
Pessoa física
: É todo e qualquer indivíduo, homem ou mulher, capaz de perceber o mundo através de seus sentidos e razão. Todo indivíduo é um ser humano, e está sujeito às leis físicas da natureza. Também é chamado de "pessoa natural", pois é a denominação do ser que possui personalidade, desde o seu nascimento até sua morte. Para exercer uma atividade econômica, a pessoa física pode atuar como autônoma ou como sócia de uma empresa ou sociedade simples.
Pessoa jurídica
: A pessoa jurídica não se relaciona ao indivíduo em si, mas em entidades. Essas entidades possuem responsabilidades jurídicas perante a lei, conforme o artigo 40 do Código Civil, e estão divididas em três categorias: pessoas jurídicas de direito público (interno e externo) e pessoas jurídicas de direito privado. * Pessoa jurídica de direito público interno: Está constituída no artigo 41 do Código Civil, e dizem respeito às entidades como a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e municípios, as autarquias (como o INSS) e entidades públicas criadas por lei (universidades federais e estaduais e federações públicas). A criação e extinção dessas instituições ocorre somente perante aprovação de leis. * Pessoa jurídica de direito público externo: São os Estados nacionais e os órgãos internacionais, como a Organização das Nações Unidas, União Européia, etc. A criação e extinção de tais entidades se dá somente em decorrência de fatos históricos, como guerras e revoluções. * Pessoa jurídica de direito privado: É constituída por associações, sociedades, fundações particulares, sociedades de economia mista