Registro civil das pessoas juridicas
O estudo das pessoas jurídicas começa pelo Direito Romano. Foi na Roma antiga que, pela primeira vez, conceituou-se o termo pessoa jurídica. Os romanos perceberam que a reunião de dois ou mais indivíduos forma um terceiro ser abstrato e com personalidade jurídica distinta de seus membros. Era o termo “persona” usado na antiguidade para designar as máscaras que os atores usavam nos teatros para representarem a “personagem” que lhes incumbiam. O termo pessoa, conseqüentemente, não tinha a mesma acepção que hoje, sendo que cada indivíduo era designado pelo termo “civili”, daí derivando algumas palavras como “cidade” e “civilização”. Usando o termo para assinalar o que hoje conhecemos como sociedade, adaptou o termo “persona júris” para representar o ser que se constituía no momento em que duas ou mais pessoas se uniam para prática de um fim comum.
O ponto relevante das pessoas jurídicas era a existência de um patrimônio e de uma organização, independente do patrimônio individual de cada constituinte do grupo.
1. CONCEITO DE PESSOA JURÍDICA
1.1 - Definição e aspectos legais
Pessoas Jurídicas: Consistem num conjunto de pessoas físicas ou de bens, dotados de personalidade jurídica própria e constituído na forma de lei, para a consecução de fins comuns. São entidades a que a lei confere personalidade, capacitando-as a serem sujeitos de direitos e obrigações.
Para constituição de uma pessoa jurídica exigem-se três requisitos básicos: vontade humana criadora, (duas ou mais pessoas ligadas por uma intenção comum); observância das condições legais para sua formação e finalidade lícita (objetivos ilícitos ou nocivos constituem causa da extinção da pessoa jurídica).
A pessoa jurídica sob o aspecto societário, é a sociedade legalmente constituída através de instrumento escrito, público ou particular, devidamente registrado no órgão competente.
Sua existência começa legalmente a partir do momento em que seus atos