Pessoa Jurídica
1 CONCEITO E ELEMENTOS CARACTERIZADORES:
Unidade de pessoas naturais ou patrimônios, que visa a consecução de certos fins, reconhecida essa unidade como sujeito de direitos e obrigações. É por conseguinte, um todo, um organismo, formados pelos ideais de pessoas naturais (ou destinação de um patrimônio afetado para um fim específico), tendente a realizar funções específicas. É necessário que a unidade de pessoas ou a afetação de bens almeje emprestar a uma unidade orgânica a que a ordem jurídica reconhece personalidade própria.
Diz-se por isso que a pessoa jurídica poderá ser intersubjetiva ou patrimonial. Aquela (intersubjetiva) é constituída pela união solene de duas ou mais pessoas com o escopo de formar uma entidade autônoma e independente. Esta (patrimonial) corresponde a afetação de uma patrimônio dirigido a uma finalidade.
A partir dessas noções conceituais é fácil extrair os elementos caracterizadores da pessoa jurídica, como verdadeiros requisitos para sua constituição. É possível agrupá-los da seguinte forma: i) vontade humana que lhe dá origem (vontade humana criadora); ii) organização de pessoas ou destinação de patrimônio afetado a um fim específico; iii)capacidade jurídica reconhecida pela norma jurídica; iv) atendimento das formalidade legais (art. 45, CC).
2 - CARACTERISTICAS:
a) personalidade distinta de seus instituidores;
b) patrimônio distinto dos seu membros (exceto, fraude, abuso do direito, desconsideração da personalidade jurídica)
c) existência jurídica diversa de seus integrantes (é representada pela pessoa natural, mas não se confunde com a personalidade de cada um)
d) não podem exercer atos que sejam privativos da pessoa natural (adotar, casar);
e) podem ser sujeito passivo ou ativo em atos civis e criminais;
3 CLASSIFICAÇÃO:
Segundo critérios apresentados doutrinariamente, pode ser classificada sob diferentes aspectos: a Quanto a Nacionalidade: i) nacional ii) estrangeira.
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