PRENOME VEXATÓRIO: POSSIBILIDADE DE MUDANÇA EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA
CURSO DE DIREITO
Francisco Edno de Almeida
Gisele Fidele Correia Rodriguez
Juliana Alves de Lima Paula
Leonardo Ferreira Olegário
Rafael Ferreira de Carvalho
Roseli Barbosa Moreira Sobral
Tiago Arruda Peixoto
PRENOME VEXATÓRIO: POSSIBILIDADE DE MUDANÇA EM RESPEITO AO
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA
São Caetano do Sul
2012
Francisco Edno de Almeida
Gisele Fidele Correia Rodriguez
Juliana Alves de Lima Paula
Leonardo Ferreira Olegário
Rafael Ferreira de Carvalho
Roseli Barbosa Moreira Sobral
Tiago Arruda Peixoto
PRENOME VEXATÓRIO: POSSIBILIDADE DE MUDANÇA EM RESPEITO AO
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA
Projeto apresentado à Banca
Examinadora como exigência parcial dos requisitos do Curso de Direito da Faculdade
Tijucussu para a avaliação da disciplina Trabalho Integrado
Interdisciplinar, sob orientação da professora Maria Deusilene
Alves.
São Caetano do Sul
2012
Francisco Edno de Almeida
Gisele Fidele Correia Rodriguez
Juliana Alves de Lima Paula
Leonardo Ferreira Olegário
Rafael Ferreira de Carvalho
Roseli Barbosa Moreira Sobral
Tiago Arruda Peixoto
PRENOME VEXATÓRIO: POSSIBILIDADE DE MUDANÇA EM RESPEITO AO
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA
BANCA EXAMINADORA
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1º EXAMINADOR
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2° EXAMINADOR
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3° EXAMINADOR
RESUMO
Conforme disposto na legislação civil, o prenome é um dos elementos personalíssimos que a pessoa tem isso porque, o nome o individualiza em suas relações jurídicas e pessoais e é definitivo. Entretanto, há exceções em que a lei permite a mudança do prenome, uma delas é quando o prenome é vexatório e expõe a pessoa ao ridículo violando sua dignidade humana. A Lei de Registros
Públicos (Lei 6.015/73) permite a possibilidade de posterior averbação do prenome, após sentença transitada em julgado. Por se tratar de