Fontes do Direito
Curso de Direito
ATPS – Direito Civil
2° Semestre
Evandro Paulino de Araújo RA 8238899333
Jacareí – SP
2014
Fontes do Direito
As fontes do direito estão ligadas mais precisamente as fontes históricas. É através de decisões que foram utilizadas no passado que alguns juízes tomam suas decisões no presente.
As fontes históricas são aquela das quais se socorrem os estudiosos. É aquela que veio sendo passadas através dos pergaminhos e papiros pelos filósofos desde Roma Antiga.
Encontra-se no costume a primeira fonte do direito. Trata-se do direito não escrito. Conservado no sistema Common Law.
Com o passar do tempo e a evolução social, o direito passa a emanar da autoridade, sob a forma de uma lei imposta coativamente. Surge então o direito escrito em contraposição ao anterior adotado por quase todo o Ocidente.
São consideradas fontes formais do direito a analogia, o costume e os princípios gerais do direito (arts. 4 ° da LINDB e 126 do CPC).
E não formais a doutrina e a jurisprudência.
Dentre as fontes formais a lei é a fonte principal e as demais são fontes acessórias. Costuma-se dividir as fontes em diretas ou imediatas e as indiretas ou mediatas. A primeira é a lei e o costume e a segunda a doutrina e a jurisprudência que contribuem para que a norma seja elaborada.
PLT 683 págs. 50 e 51
A Aplicação do Direito sob a Ótica das Escolas de Interpretação das Normas Jurídicas.
De acordo com artigo de Rogério Machado Mello Filho o direito moderno aparece desde o século XIX conhecido como direito dogmático. Surge na Roma Antiga com um quadro geral de regras que ao longo do tempo vem se modernizando.
Dogma vem de dokéin que significa doutrinar. É mais que informar. Ela vem pra dizer não como as coisas são, mas como elas devem ser. O direito dogmático parte do principio que não pode ser questionado.
Mas surge no direito duas corrente divergentes. Uma que define o