Fontes do direito
INTRODUÇÃO
Entender o que são e como são constituídas as formas de expressão do direito positivo requer uma investigação mais profunda do assunto. O direito positivo é definido como aquele que rege as regras de uma organização social, uma vez que sem a intervenção jurídica essas possivelmente não seriam cumpridas. É a partir e então que para compreender de onde surgem essas regras e sua importancia efetiva deve-se, pois entender as chamadas “fontes do sistema jurídico” ou “fontes do direito” as quais requerem uma maior analise quanto sua a sua peculiaridade. Primeiro por ser um estudo recente e requerer uma maior investigação, segundo pelas poucas fontes disponíveis a esse respeito e o fato de esta ser objeto de constantes confusões. A despeito das fontes de direito Rizzatto (20005, p. 85) afirma que esta é: A fonte que designa a origem, a procedência de alguma coisa, é reveladora de alguma coisa que está oculta, daquilo que ainda não havia surgido, uma vez que é exatamente o ponto de passagem do oculto ao invisível.
Ao observar a afirmativa de Rizzatto vemos que mesmo teóricos recentes analisam as fontes de direito como local de onde este teria se originado por isso ainda hoje existem muitas confusão em relação a este termo. São freqüentes questionamentos do tipo: o termo correto seria fontes ou formas do sistema jurídico? Quando caracterizar como fonte e quando distinguir como forma dentro de uma abordagem do direito? É a partir de tais questionamentos que partirá nosso trabalho de investigação. Surgiram ao longo dos séculos vários estudos a cerca do direito positivo, e nos últimos anos vemos o desenrolar de novas abordagens nesse campo, uma vez que a sociedade também sofreu mudanças significativas, torna-se indispensável a revisão dos questionamentos sobre o direito civil. Surgem segundo essa necessidade, no século XIX, estudos