Fontes do direito
Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito
AS FONTES DO DIREITO
Suzameri Souza Rodrigues
FONTES DO DIREITO
1. Conceito de Fonte do Direito: Faz-se oportuno trazer o posicionamento do jurista húngaro Barna Horvath:
A
„fonte do direito‟ é o próprio direito em sua passagem de um estado de fluidez e invisibilidade subterrânea ao estado de segurança e clareza.
Consoante o relevante entendimento de Miguel Reale:
Por
„fonte do direito‟ designamos os processos ou meios em virtude dos quais as regras jurídicas se positivam com legítima força obrigatória, isto é, vigência e eficácia..(REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 20° ed.São Paulo: Saraiva, 1993. p.140)
FONTES DO DIREITO
2. Classificação das Fontes do Direito:
2.1)Fonte
Material ou Real.
2.2)Fonte
Formal .
FONTES DO DIREITO
2.1)Fontes Materiais ou Reais:
Ao tratar das fontes materiais do direito, dispõe Maria Helena Diniz que:
Fontes
materiais ou reais, por serem fontes de produção do direito positivo, consistem no conjunto de fatos sociais determinantes do conteúdo do direito e nos valores, que o direito procura realizar, fundamentalmente sintetizados no conceito amplo de justiça.
FONTES DO DIREITO
2.1)Fontes Materiais ou Reais:
2.1.1)A
realidade social.
2.1.2)Conjunto
de valores.
FONTES DO DIREITO
2.2)Fontes Formais: Segundo Paulo Nader:
Fontes
formais são os meios de expressão do Direito, as formas pelas quais as normas jurídicas se exteriorizam, tornam-se conhecidas. Para que um processo jurídico constitua fonte formal é necessário que tenha o poder de criar o Direito.(NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2005.)
FONTES DO DIREITO
2.2)Fontes Formais:
2.2.1) Fontes Formais Estatais
a) Legislação; b) Jurisprudência c) Convenção Internacional
2.2.2) Fontes Formais Não Estatais
a) Costume Jurídico; b)