fontes do direito
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Fontes do direito é a expressão metafórica utilizada para descrever os modos de formação das normas jurídicas, ou seja, sua entrada no sistema do ordenamento1 .
Índice
1 Conceito 2 Fontes Materiais 3 Fontes Formais 3.1 Fontes formais próprias e impróprias 3.2 Fontes formais estatais e não-estatais 3.3 Fontes formais principais e acessórias 4 Referências
Conceito
O termo fontes do direito permite a enunciação de definições distintas2 . A própria palavra fonte remete-nos imediatamente à imagem de aguá jorrando da terra, conforme provém do significado do vocábulo fons em latim, apontando para a origem de algo, sendo o ponto de partida no caso do direito. No entanto, serve como resposta a indagações básicas, quais sejam: De onde surge o direito? Onde podemos encontrá-lo? Qual a materialização de seus enunciados? Dentre outras. A metáfora adquire maior relevância com o movimento de codificação do direito vivido pelos sistemas europeus, desde o século XIX, já que o direito legislado passa a ter valor significativo3 .
Como explica Vitor Frederico Kümpel4 , as fontes de direito são as formas de expressão do direito positivo, sendo caracterizadas como meios de exteriorização e reconhecimento das normas jurídicas. A expressão fonte do direito ainda pode ser entendida como (i) a origem ou causa do direito ou (ii) repositório de onde é possível extrair informações e o próprio conhecimento sobre o direito5 .
Nesse sentido, interessante é a construção do argumento de Tercio Sampaio Ferraz Junior6 a respeito da diferenciação entre fontes formais e materiais do direito. O autor inicia o