direitos do empregado doméstico
Com a entrada em vigor da PEC das Domésticas, muitos trabalhadores se viram também em dúvida em relação a quais seriam seus novos direitos adquiridos, vale ressaltar que foi garantido a eles os mesmo direitos dos trabalhadores urbanos e rurais regidos pela CLT, então o que houve foi uma igualdade dos direitos, nada mais justo haja vista o quanto é importante a mão de obra dessa classe. Os novos direitos adquiridos são estes:
Carteira de trabalho e Previdência Social: Devidamente anotada com todas as informações do contrato de trabalho e data de admissão, importante ressaltar que o empregador tem o prazo de 48 horas depois de ter recebido a carteira do empregado para anotar as devidas informações;
Direito ao 13 º salário, o qual pode ser recebido em 2 parcelas, sendo que a primeira pode variar do mês de fevereiro a novembro e a segunda no máximo até o dia 20 de dezembro, o valor é correspondente á metade do salário no mês anterior;
Direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos,
O empregado doméstico também tem o direito ao descanso remunerado em caso de feriados civis e religiosos, caso trabalhe o empregador deve pagar em dobro o dia trabalhado ou conceder folga ao funcionário;
Gozar de férias de 30 dias remuneradas e com o acréscimo de mais 1/3 sobre o salário normal;
Se o empregado pedir demissão antes do prazo de 12 meses, o mesmo tem o direito garantido das férias proporcionais;
Através da Lei 11 324 , ficou assegurado para as empregadas domésticas a estabilidade da gestante, desde confirmado a gravidez até 5 meses após o parto;
Licença maternidade no prazo de 120 dias;
Para os pais é concedido licença paternidade de 5 dias contados a partir da data de nascimento do filho;
O empregado tem direito ao auxilio doença que é pago pelo INSS;
Aviso prévio, sendo que quando empregador ou empregador quiser por fim ao contrato de tabalho devera comunicar a outra parte com antecedência de 30 dias, o aviso