Nome Pre nome
NOME
O que é:
Bem intrínseco à pessoa humana.
- Afirmação de individualidade.
- Sede do seu amor próprio (Doutrina de Cornu).
- Suporte de identidade social e subjetiva, tendo a função de “humanizar” o filho como sujeito de direito (Psicanálise).
Serve para:
- Designar a pessoa humana.
- Proteger a esfera privada e o interesse de identidade do indivíduo, direito da sua personalidade.
NOME CIVIL
- É aquele que se encontra escrito no registro.
Composto por:
- Prenome: é o elemento que precede o apelido de família (sobrenome).
- Patronímico: apelido de família; sobrenome.
O direito ao nome foi reconhecido pelo Código Civil Alemão, em 1900. Art. 12 Quando o direito ao uso de um nome é contestado ao seu titular por uma outra pessoa, ou quando a interesse do titular é lesado pelo fato de uma outra pessoa tomar indevidamente o mesmo nome, pode o titular exigir uma reparação. Se outros prejuízos são de se temer, pode ele demandar a cessação desse estado
Não há, no Código Civil brasileiro de 1.916, menção ao direito ao nome.
Considerou-se que o nome civil não constituiria um direito pessoal porque “não é exclusivo da pessoa e porque os apelidos de família são suficientes para individualizá-la
Código Civil de 2002
Capítulo II
Dos Direitos da Personalidade
Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
O nome é a representação da pessoa humana
O que se protege não é propriamente o nome, mas a pessoa e sua dignidade, que seriam, através do nome, atingida.
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