Lei de Falencias
Somente se aplica ao empresário individual ou a sociedade empresaria.
Processo de falência, denominado processo falimentar, tem alguns elementos que são indispensáveis ao conhecimento:
LEGITIMADE ATIVA (ISTO É QUEM PODE FIGURAR; QUEM PODE AJUIZAR UMA AÇÃO DE FALÊNCIA?): Empresário ou sociedade empresária podem pedir sua própria falência, sendo chamado tal ato, de autofalência. Mas também qualquer credor, pessoa física ou jurídica, pode ajuizar pedido de falência contra empresário individual ou contra uma sociedade empresária. Caso este credor seja empresário, ele deve estar devidamente registrado, pois, caso este credor ou sociedade empresária não tenha registro, não poderá ajuizar pedido de falência. Mas, o pedido de falência será ajuizado contra quem? CONTRA O EMPRESÁRIO OU SOCIEDADE EMPRESÁRIA. NO ENTANTO, NESSE UNIVERSO DE EMPRESÁRIOS E DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, TEM ALGUNS DESTES QUE ESTÃO EXCLUÍDOS DO PROCESSO FALIMENTAR. SÃO AQUELES QUE O ART. 2º DA LEI DE FALÊNCIA DIZ: SOBRE ELES NÃO RECAIRÃO A LEI 11.101/05. SÃO 10:
1- EMPRESA PÚBLICA;
6- ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR;
2- SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA;
7- SOCIEDADE OPERADORA DE PLANO DE SAUDE;
3- INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA OU PRIVADA;
8- SOCIEDADE SEGURADORA;
4- COOPERATIVA DE CRÉDITO;
9- SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO;
5- CONSÓRCIO;
10- OUTRAS ENTIDADES LEGALMENTE EQUIPARADAS ÀS ANTERIORES.
QUANDO QUE EU POSSO AJUIZAR UM PEDIDO DE FALÊNCIA? QUALQUER TIPO DE DÍVIDA ME PERMITE AJUIZAR TAL PEDIDO? Temos que recorrer ao art. 94 da LEI DE FALÊNCIA (subdividido em 03 incisos):
Inciso I - Trata da chamada impontualidade injustificada
Será decretada a falência do devedor que, sem relevante razão de direito, deixa de pagar uma obrigação líquida.
Se não tiver justificativa pra tal impontualidade, comece a se preocupar.
COMO ASSIM? POSSO TER JUSTIFICATIVA?
CLARO! Ex: Ser cobrado de divida que você já pagou, cobrança de duplicata fria ou cheque clonado.