Lei da Falência
UNISEPE – UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ESTUDO E PESQUISA
TRABALHO: A LEI DA FALÊNCIA
Trabalho apresentado à Disciplina Direito e Legislação Comercial Tributária do 5º Semestre de Administração de Empresas.
REGISTRO
2012
LEI DA FALÊNCIA
Lei 11.101/2005 de 09 de Fevereiro de 2005
1. Definição
Quando um negócio não vai bem, há sinais iniciais que podem ser notados pelo empresário antes de chegar a uma situação crítica. De acordo com Écio Perin Jr., advogado e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp), uma empresa em crise tem várias fases: começa deixando de pagar tributos, depois deixa de pagar os fornecedores, e por fim não paga os funcionários. Antes de isso tudo acontecer, o melhor procedimento é buscar uma reestruturação do negócio para evitar piores conseqüências. Mas, se a situação já atingiu um ponto crítico, o empreendedor pode se apoiar na Lei de Falência.
Sancionada em 2005, a lei trouxe alterações fundamentais em relação à legislação antiga. De acordo com a nova legislação, o envolvimento do Judiciário é precedido por negociações informais entre o devedor e seus credores, chamadas de negociação extrajudicial. Ou seja, a falência se caracteriza como um processo de execução coletiva, decretado judicialmente, dos bens do devedor comerciante ao qual concorrem todos os credores para o fim de arrecadar o patrimônio disponível, verificar os créditos, liquidar o ativo, saldar o passivo, em rateio, observadas as preferências legais.
2. Finalidade
A Lei de Falência vem trazer novos paradigmas para o Direito Falimentar Brasileiro, privilegiando a recuperação das empresas a fim de garantir sua permanência no mercado e, com isso, evitar a redução de empregos e o desaquecimento econômico.
O antigo diploma legislativo (Decreto-Lei nº 7.661/45) que regia tal instituto não atendia mais às exigências de uma economia competitiva e sujeita às pressões da