Lei das falências
O novo texto da Lei de Falência é um projeto que substituiu a antiga legislação (Lei nº 7.661, de junho de 1945) que não atende mais às exigências de uma economia competitiva e sujeita às pressões da globalização dos mercados. Desta forma, a nova lei quer facilitar o processo de recuperação das empresas e, conseqüentemente, gerar mais impostos e fazer justiça social, com uma revisão do privilégio de créditos tributários.
Objetivos
O objetivo desse trabalho é verificar se é válido o argumento dos agentes econômicos em defesa de uma nova Lei de Falências, argumento relacionado à ideia de uma “Agenda Perdida”, de que uma nova lei provocaria uma redução do impacto dos riscos de inadimplência na formação do spread.
Iremos abordar apenas os principais pontos que influenciarem, de alguma maneira, o Spread bancário, tema de nosso trabalho. Lembrando que não se trata de um trabalho estritamente jurídico, mas sim com foco econômico.
Metodologia
Com base em gráficos analisados e pesquisas feitas na internet procuramos investigar o impacto causado pela nova lei de falências sobre o spread bancário.
Para isso, partimos do entendimento da relação entre economia e direito, e de como melhorias nos fundamentos legais (contratos) podem ter impacto positivo nos aspectos econômicos / sociais.
Descrição das medidas/ações tomadas comparando velha e nova legislação
A antiga lei de falências se mostrava inadequada para tratar soluções de credores e devedores, não estava atendendo ao crescimento econômico do país e era incapaz de viabilizar economicamente a continuidade de um empreendimento, gerando com isso problemas financeiros graves. O resultado desse processo ineficiente naquele momento era a eliminação de fontes de empregos e a permissão de fraudes na liquidação de ativos produtivos.
A nova lei favorece o desenvolvimento de novas empresas, foi modernizada, inovou em muitos aspectos e sempre procurou valorizar a empresa produtiva e preservar os