lei de cotas
Direito – 2º período
Lei das Cotas
( Inconstitucionalidade )
Aluno(a)s: Alexandro da Silva Albuquerque
Ana Paula Santos do Nascimento
Gilberto de Freitas Alves
Rayane Nunes Rodrigues
Rodrigo Ferreira Gonçalves
30 de Maio de 2014
Duque de Caxias.
1. Introdução
O objetivo do presente trabalho é demonstrar a inconstitucionalidade do sistema de cotas para negros, tanto em universidades, quanto em concursos públicos, por ferir tanto o princípio da igualdade, quantos inúmeros dispositivos constitucionais. O referido sistema garante que parte das vagas disponibilizadas seja reservada aos negros e pardos, independente de sua classificação, ou seja, independente do mérito, levando em consideração unicamente o critério da cor da pele. A inconstitucionalidade é cristalina, posto que, fere o princípio da isonomia ao dispor de tratamento benéfico em favor de determinado grupo social, o que implica em concessão de vantagens para determinadas pessoas. A Constituição Federal declara em seu artigo 5º que todos são iguais, sem distinção de cor, raça, religião, portanto, o tratamento diferenciado entre negros e brancos não encontra respaldo em nosso ordenamento jurídico, razão pela qual, o sistema de cotas é inconstitucional, tendo em vista que ninguém poderá ingressar em uma universidade ou mesmo ocupar um cargo público em razão de sua cor ou classe econômica e sim por ser merecedora de ocupar tal posição, com tudo tornou-se um tema polêmico , posto que , refere-se o tratamento benéfico em favor de determinado grupo social, gerando uma discriminação.
Se a Constituição Federal (Lei maior) proíbe quaisquer distinções ou preferências entre os brasileiros e o sistema de cotas faz isso, logo, o sistema de cotas raciais para negros, tanto em universidades quanto em concursos públicos, é INCONSTITUCIONAL.
Direitos e garantias Fundamentais , artigo 5º da Constituição Feral diz:
“ Todos são iguais