lei de cotas
Ao todo, 50% de todas as vagas (por curso e turno) das instituições serão reservadas às cotas.
=> Origem em escola pública: Todos esses candidatos devem ser oriundos de escolas públicas (ensino médio integral no caso de instituições de ensino superior, e fundamental para as escolas técnicas de nível médio).
=> Renda: Metade desse total de vagas é reservada a alunos com renda familiar per capta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo.
=> Critério étnico-racial: As cotas raciais serão diferentes em cada Estado, pois são proporcionais à composição étnico-racial verificada pelo IBGE, e devem incidir sobre a totalidade das vagas reservadas às cotas (50%). Essa proporção étnico-racial é dividida entre pretos, pardos e indígenas.
As cotas raciais são uma demanda antiga do movimento negro, mas o debate mais generalizado na sociedade sobre ações afirmativas no Brasil se fortaleceu com a participação ativa do país na III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, ocorrida em 2001, em Durban, na África do Sul. A partir desse período, diversas universidades estaduais e federais brasileiras passaram a adotar cotas sociais ou raciais, mas não havia uma lei que regulamentasse nem tornasse esse tipo de ação afirmativa uma política de Estado. Com a Lei 12.711, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 29 de agosto, este instrumento de promoção da igualdade racial e social deve se fortalecer, além de provocar instituições estaduais e privadas a adotarem também medidas correlatas.
As ações afirmativas são medidas discriminatórias positivas: na realidade elas discriminam para integrar, ao contrário das