Lei das cotas
A partir do ano que vem, as universidades e institutos federais terão como obrigatoriedade a implementação da Lei nº 12.711, que será exigida pelo Ministério da Educação – MEC.
A citada lei dispõe que, 50% das vagas das instituições de ensino superior ,devem ser destinadas para candidatos que concluíram todo o ensino médio em escolas públicas. Com isso, os vestibulares para ingresso em 2013 terão que reservar, no mínimo, 12,5% do total de vagas para candidatos cotistas.
Destaca-se ainda que, as universidades e os institutos federais terão quatro anos para implantar a Lei das Cotas de forma integral, ou seja, até 2016, porém, já as matrículas em 2013 precisam oferecer uma reserva de vagas de 12,5%, sendo que 25% dessas vagas sejam oferecidas gradualmente em cada ano.
É importante registrar que, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, metade das vagas, deverão ser preenchida por estudantes de baixa renda e a outra metade por negros, índios e pardos, de acordo com proporção de cada etnia no Estado onde está localizado o campus.
Segundo Dilma Rousseff, o objetivo da Lei, é ampliar o acesso das universidades e aos institutos federais para os jovens das escolas públicas, para os negros, índios e pardos. É bom ressaltar que, a lei ampara para todos os cursos, até mesmo, aos mais procurados como engenharia, medicina e direito.
É importante esclarecer também que, aqueles que cursaram a Educação de Jovens e Adultos – EJA, ou obtiveram o certificado de conclusão pelo Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, também poderão disputar, desde que não tenha no seu histórico escolar nenhuma passagem por escolas privadas.
Ademais, outra possibilidade de ingresso às instituições federais, é o Programa Universidade para Todos – ProUni, que proporciona bolsas de estudos, integrais e/ou parciais às pessoas mais necessitadas. Todavia, aqueles que não forem aprovados, poderão recorrer ao Programa de Financiamento