Lei de cotas
No final de agosto de 2012, a aprovação de uma lei polêmica alterou a forma de ingresso nos cursos superiores das instituições de ensino federais. A chamada Lei das Cotas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012) obriga as universidades, institutos e centros federais a reservarem para candidatos cotistas metade das vagas oferecidas anualmente em seus processos seletivos. Essa determinação deve ser cumprida até 30 de agosto de 2016, mas já em 2013, as instituições têm que separar 25% da reserva prevista, ou 12,5% do total de vagas para esses candidatos.
Mas, quem tem direito a essas vagas? Pela lei, são considerados cotistas todos os candidatos que cursaram as três séries do ensino médio em escolas públicas ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou tenham obtido certificado de conclusão do ensino médio pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os estudantes com bolsa de estudo integral em colégios particulares não são beneficiados pela lei.
A lei também define que, dentro do sistema de cotas, metade das vagas deverá ser preenchida por estudantes com renda familiar mensal por pessoa igual ou menor a 1,5 salário mínimo e a outra metade com renda maior que 1,5 salário mínimo. Há, ainda, vagas reservadas para pretos, pardos e índios, entre as vagas seperadas pelo critério de renda o Brasil está longe de propiciar educação pública de qualidade. Na rede pública, passou a valer a regra em que “os professores fingem que ensinam e os alunos fazem de conta que aprendem”. Os estudantes de escolas públicas concluem o ensino médio sem condições de competir com os alunos de colégios particulares e, por isso, acabam desistindo de entrar na universidade ou ingressam em faculdades particulares.
As cotas sociais apresentam de maneira escandalosa os motivos para sua própria existência. O abismo existente entre as escolas particulares e públicas do ensino básico fornecem, claramente, oportunidades distintas a estudantes de classes sociais diferentes.
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