Lei das XII Tábuas
Partindo do princípio de que onde há sociedade há direito, chega-se a conclusãode que o homem sempre viveu tutelado por uma norma jurídica. Se examinarmos ahistória da Humanidade, iremos nos concentrar no Direito Chinês, o Direito Hebreu, oDireito Assírio, o código de Manu (vigorou na índia), o Código de Hamurabi (vigorouna Babilônia) e o Direito Romano. Todos esses direitos nasceram, se desenvolveram,atingiram o apogeu, alguns entraram em decadência e quase todos se extinguiram.. Seextinguiram sem deixar, em regra, nenhuma contribuição valiosa para a posteridade. ODireito Romano foi a exceção. Depois de ter vigorado por mais de 12 séculos para um povo que construiu o mais poderoso e organizado império do mundo antigo, o DireitoRomano continuou vigorando mesmo durante o período bizantino, venceu a IdadeMédia, atingiu o Renascimento e chegou aos nossos dias tão vivo quanto antes.Contudo, soprando no tempo e no espaço as necessárias adaptações que sem momentohistórico e a consciência social lhe impõem.Vários fatores evidenciam a importância do Direito Romano: Foi um direito quevigorou por mais de 12 séculos; Numerosas instituições utilizadas na atividade forenseatual são de origem romana. Tais como a compra e venda, mera liberdade, comcontrapartida por conta de dívida, a doação, a dação em pagamento, empréstimo,depósito, empreitada, arrendamento de terras, comodato, efiteuse, locação, penhor,hipoteca, usufruto, usucapião, divórcio, testamento, tutela, curatela ou curadoria, pátrio poder (poder familiar), ausência, adoção etc; A terminologia jurídica que o DireitoRomano nos legou; O Direito Romano é a base do nosso Direito Privado (de interesse particular). São o Direito Civil e Comercial.A lei das XII tábuas foi a primeira lei escrita dos Romanos. A importância daLei das XII Tábuas na formação do Direito Romano é inconteste. Com muita justiça elafoi considerada como a fonte principal do