Lei das XII Tabuas
(450 A.C.)
Esta lei foi um dos resultados da luta por igualdade levada a cabo pelos plebeus em Roma.
A escola tradicionalista atribui ao tribuno da plebe, Gaio Arsa a criação de uma magistratura no ano de 461 a. C. encarregada de fazer redigir uma forma de lei que diminuísse o arbítrio dos cônsules.
Em contrapartida, a lei escrita traria uma menor variação nos julgamentos que envolvessem Patrícios e Plebeus, já que, sendo os juizes de origem patrícia, a tendenciosidade de seus julgamentos ficava óbvia.
Teria sido enviados a Grécia uma comissão coma missão de estudar as leis de Sólon. Dois anos depois foi nomeada uma magistratura extraordinária composta por dez membros, os decênviros ( = dez varões ) que teria redigido a posteriormente nomeada Lei das XII Tábuas Tábua Sexta
1 . Se alguém empenhar a sua coisa ou vender em presença de testemunhas, o que prometeu terá força de lei.
É constituída na LEI No 492, DE 30 DE AGOSTO DE 1937. Art. 2º Contrata-se o penhor rural por escritura pública ou por escritura particular, transcrita no registro imobiliário da comarca em que estiverem, situados os bens ou animais empenhados, para valimento contra terceiros. § 1º A escritura particular pode ser feita e assinada ou sòmente assinada pelos contratantes, sendo subscrita por duas testemunhas. § 2º A escriptura deve declarar: I - os nomes, prenomes, estado, nacionalidade, profissão e domicílio dos contratantes; II - o total da dívida ou sua estimação; III - o prazo fixado para o pagamento; IV - a taxa dos juros, se houver; V - as cousas ou animais dados em garantia, com as suas especificações, de molde a individualizá-las; VI - a denominação, confrontação e situação da propriedade agrícola onde se encontrem as coisas ou animais empenhados, bem assim a data da escritura de sua aquisição, ou arrendamento, e número de sua transcrição imobiliária; VII - as demais