Politicas Nacionais do Meio ambiente
II. Desenvolvimento
Art. 1 – A fundamentação da Politica Nacional do Meio Ambiente A politica nacional do meio ambiente foi unificada em 31 de agosto de 1981, fundamentada nos incisos VI e VII do artigo 23 da constituição, constituindo o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e institui o Cadastro de Defesa Ambiental. Com essa unificação, passou a ser uma Politica Nacional com fins em mecanismos e aplicações, iniciando um processo de integração e harmonização das políticas, em todo o país, tornando-as mais efetivas. A aplicação dessas políticas passou a ser um meio padronizado de aplicação, garantindo assim a efetivação da maioria das políticas.
Art. 2 – Os principais objetivos Nacionais dessa