Aposentadoria por invalidez
Fulana, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade M-000000, SSPMG, e CPF: 0000000000, filha de , residente e domiciliada na Avenida , Bairro Samambaia I, Juatuba, MG, CEP: , vem, respeitosamente, perante V.Exa., por seu advogado que esta subscreve, instrumento de Mandato incluso, propor
AÇÃO ORDINÁRIA DE AUXÍLIO DOENÇA C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PEDIDO LIMINAR DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL TÉCNICA ANTES MESMO DA CITAÇÃO DO RÉU E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
Em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, estabelecido na Av. Cardial Eugênio Paceli, 1819, Bairro Cidade Industrial, Contagem, MG, CEP: 32.000-000 tudo em conformidade com os fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE
Requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, por ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo, nos termos do que dispõe a Lei nº 1.060/50, com redação alterada pela Lei nº 7.510/86.
DO VALOR ATRIBUÍDO A CAUSA E DA COMPETENCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.
A presente ação judicial visa a questionar ato administrativo perpetrado pelo INSS que, na data de 09/02/2012 negou o beneficio pleiteado pela autora ao fundamento que foi cumprido o período de carência exigido por Lei.
Considerando que a renda mensal inicial do benefício reclamado pela segurada era equivalente a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), apura-se, no momento do ajuizamento da