Lei da Organizao Judiciria
Texto em preto:
Redação original (sem modificação)
Texto em azul:
Redação dos dispositivos alterados
Texto em verde:
Redação dos dispositivos revogados
Texto em vermelho:
Redação dos dispositivos incluídos
Obs: legenda acima ainda não implantada nesta lei.
Alterada pela Lei Complementar nº 174, de 07.06.2000, publicada no DOE de14.06.2000.
Alterada pela Lei Complementar nº 180, de 23.11.2000, publicada no DOE de 24.11.2000.
Alterada pela Lei Complementar nº 242, de 10.06.2002, publicada no DOE de 12.06.2002.
Alterada pela Lei Complementar nº 294, de 05.05.2005, publicada no DOE de 07.05.2005.
Alterada pela Lei Complementar nº 344, de 30.05.2007, publicada no DOE de 31.05.2007.
Alterada pela Lei Complementar nº 357, de 07.01.2008, publicada no DOE de 09.01.2008.
Alterada pela Lei Complementar n.° 371, de 19.11.2008, publicada no DOE de 20.11.2008.
Alterada pela Lei Complementar n.° 379, de 17.12.2008, publicada no DOE de 18.12.2008.
LEI COMPLEMENTAR Nº 165, de 28 de abril de 1999.
Regula a Divisão e a Organização Judiciárias do Estado do Rio Grande do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
LIVRO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1o. Esta Lei regula a divisão, a organização e a administração da Justiça e dos serviços que lhe são conexos ou auxiliares no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2o. O exercício das funções judiciais compete, exclusivamente, aos Juízes e Tribunais reconhecidos por esta Lei, nos limites das respectivas jurisdições.
Art. 3o. Os Juízes devem negar aplicação, nos casos concretos, às leis que entenderem manifestamente inconstitucionais, sendo, entretanto, da competência privativa do Plenário do Tribunal de Justiça, pela maioria absoluta dos seus membros, a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público estadual ou municipal