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O presente trabalho visa fazer uma abordagem acerca dos Pioneiros da sociologia do direito, neste trabalho de investigação científica pretendo ilustrar quem foram os fundadores da Sociologia do Direito e simultaneamente analisar as suas teorias. Mas à prior, achei conveniente explorar um pouco a palavra, Sociologia do Direito para que possa contextualizar o tema que irei abordar.
A sociedade humana pode ser definida de várias formas; todas elas, no entanto, partem da totalidade como princípio geral. O Direito, assim como a economia, a política, a cultura, é parte que só adquire significado (ou concreticidade) quando devidamente inserido na totalidade. Não significa que a parte não seja também um “sujeito” que produz a vida social. Compreender a especificidade das estruturas jurídicas na produção da vida social é a tarefa da Sociologia Jurídica.
A história da Sociologia é um campo de intensa luta social. A multiplicidade de leituras (possíveis) da sociedade produz sujeitos portadores de diferentes projetos de sociedade. Isto ocorre em todos os campos específicos da Sociologia. Isso, contudo, isto é mais evidente nas chamadas teorias clássicas da Sociologia – Comte/Durkheim, Marx e Engels e Weber. Cada uma expressa uma leitura diferente da sociedade, com repercussão no mundo da política. Pode-se afirmar que os Pioneiros da Sociologia do Direito são os que se destacam na nas teorias clássicas da Sociologia, em outras palavras, os pioneiros da sociologia do direito são os Clássicos da Sociologia, nomeadamente: Comte/Durkheim, Marx e Engels e Weber
2. OS PIONEIROS DA SOCIOLOGIA DO DIREITO
2.1. Augusto Comte (1798-1857)
Augusto Comte (1798 – 1857), pensador francês considerado o pai da Sociologia, que se destacou por ser o primeiro representante e principal sistematizador do positivismo, considerado a primeira corrente teórica do pensamento sociológico, a primeira teoria a definir precisamente o objeto da Sociologia, que a partir de então