Cucessao
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CONFLITOS SUCESSRIOS 3 CRITRIOS/ SISTEMAS PARA SOLUO DE CONFLITOS 1) SISTEMA DE UNIDADE SUCESSRIA Somente uma lei deve ser aplicada, ou seja, uma lei vai regular a transmisso entre herdeiros, ordem de vocao hereditria, forma de testamento. Ser a lei da nacionalidade ou a do domiclio do falecido. 2) SISTEMA DE PLURALIDADE SUCESSRIA A cada bem singularmente considerado ser adotado a lei de sua localizao, de sua situao. Diversos bens, em vrios pases, cada um ser regido pelo local de sua situao. Bem A situado nos EUA, Bem B situado na Frana. 3) SISTEMA MISTO O s bens imveis sero regidos pelo local da situao do bem, enquanto os bens mveis pela lei do domiclio ou nacionalidade do autor da herana BRASIL - Adota sistema de Unidade Sucessria. Em caso de conflitos adota-se a lei do domiclio do autor da herana. A sucesso ser aberta no local do ltimo domiclio de cujus (Local onde se extinguiu sua personalidade (artigo 7 da LICC) LICC Artigo 10 A sucesso por morte ou por ausncia obedece lei do pas em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situao dos bens. OBS O artigo engloba sucesso legtima (imposta por lei), testamentria (qdo h disposio de ltima vontade) e tambm a sucesso por ausncia. OBS aplicada a lei do domiclio tambm quando se tratar de morte presumida. EXEMPLO DE CONFLITO Sr. Fernadez, nacionalidade Espanha e domiclio no Brasil. Direito internacional privado do Brasil lei do domiclio. Direito internacional privado da Espanha determina que se aplique a lei da nacionalidade. Artigo 9.8 do Cdigo Civil da Espanha lei nacional do de cujus. ASSIM QUAL LEI APLICAR A do Brasil (domiclio) ou Espanha (nacionalidade) Resposta O magistrado deve adotar o critrio de seu pas, ou seja, do Brasil. E no as regras do Estado estrangeiro. Se falecer no Brasil, estrangeiro aqui domiciliado, o juzo competente ser o do Brasil e portanto, sero adotadas as regras brasileiras. Artigo 10 da LICC. Artigo 1785 do CC/02 e artigo 96 do CPC. COMORINCIA O