Lei complementar, ordinaria e medida provisoria
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
LEI ORDINARIA
LEI COMPLEMENTAR
MEDIDA PROVISORIA
DECRETO DO PODER EXECUTIVO
COMPONENTES:
ANA CLARICE GOMES
FABIANA NUNES
FILIPE MARTINS
JACKSON ZULLE
RAQUEL FERNANDES
SALA: 405
PROFESSOR: ANDRÉ
INTRODUÇÃO
O Brasil tem uma clássica divisão de três poderes: o executivo, o legislativo e o judiciário. Eles governam o povo e administram os interesses públicos levando em consideração o que é estabelecido pela Constituição.
Nesse estudo falaremos dos assuntos relacionados ao poder legislativo, e é importante ressaltar que a função do poder legislativo é elaborar normas de Direito e legislar as mais variadas esferas políticas e constitucionais do país, aprovando, rejeitando e fiscalizando as propostas feitas pelo poder executivo. Geralmente é constituído por parlamentos, congressos, câmaras e assembleias.
Tais normas chamam-se leis. Leis é toda regra jurídica, por escrito ou não, que abrange os costumes e todas as normas formalmente produzidas pelo Estado. As leis são a essência de uma democracia. Por meio delas, o poder legislativo estabelece as regras indispensáveis à vida dos cidadãos e da sociedade.
Toda lei tem como base a carta magna ou seja a lei suprema. A Constituição federal, também conhecida como lei suprema foi elaborada pelo poder denominado constituinte originário ou primário (cujo poder é, segundo a teoria clássica hoje questionada, soberano e ilimitado) e nos países democráticos é exercido por uma Assembleia Constituinte.
Foi estabelecida pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) as diretrizes para o novo Estado Democrático de Direito que surgia. Dentre as várias inovações jurídicas, que procuravam atender aos legítimos anseios da sociedade, estava o novo processo legislativo e as respectivas normas jurídicas possíveis, com a finalidade de evitar o excesso de poder por parte dos governantes e fazer valer o princípio da segurança jurídica